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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4180, de 23 de abril de 1980

Nº 4180

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 4492, D.O. de 24/08/1982, com efeitos a partir de 01/01/1982

Autor: Poder Executivo

Reajusta o valor da gratificação dos membros do Conselho Penitenciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Os membros do Conselho Penitenciário perceberão, por sessão a que comparecerem, uma gratificação de CR$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) até o máximo 4 (quatro) sessões mensais.
Art. 2.
O Conselheiro Presidente perceberá, a título de representação, a quantia correspondente à função gratificada FG-1.
Art. 3.
O Secretário e o auxiliar de Secretário perceberão como gratificação mensal respectivamente as importância correspondentes aos símbolos FG-3 e FG-4.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, por Decreto, as gratificações e representação de que trata a presente lei, sempre que se reajustarem os vencimentos dos servidores públicos do Estado.
Art. 5.
As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta da verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6.
A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de abril de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 24/08/1982

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:01

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