Fica elevado à categoria de Município, com o nome de Santa Terezinha, o Distrito do mesmo nome, criado como unidade integrante do Município de Luciara, pela Lei nº 3.758, de 29 de junho de 1976.Parágrafo únicoOs limites do Município de Santa Terezinha passam a ser os seguintes: `Começa na confluência do rio Araguaia com o rio Tapirapé, segue pelo rio Tapirapé acima até a barra do córrego Grota do Porto Velho, deste ponto parte uma linha reta até a barra do córrego Catingudo no rio Tapirapé, segue por este, no sentido leste-oeste, até atingir o córrego Retiro do Urubu Branco, segue por este acima até a sua cabeceira, deste ponto parte uma linha reta até a barra do córrego da Gamela no ribeirão Gameleira, segue pelo ribeirão Gameleira acima até a sua cabeceira, deste ponto parte uma linha reta até a cabeceira do córrego Corgão, segue por este córrego abaixo até a sua foz no rio Crisóstomo, segue por este rio abaixo até a barra do córrego da Curva, segue por este córrego acima até a cabeceira, deste ponto parte uma linha reta até a cabeceira do córrego Pirarara, deste ponto parte uma outra linha reta até a barra do córrego dos Porcos no rio Beleza, segue pelo córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto parte uma linha reta, no sentido sul-norte, até atingir o limite interestadual entre os Estados do Pará e Mato Grosso, seguindo por esta linha reta até encontrar o rio Araguaia, segue pelo rio Araguaia acima até a barra do rio Tapirapé, ponto de partida'. (Redação dada pela Lei nº 5908, D.O. de 20/12/1991)