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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4177, de 4 de março de 1980

Nº 4177

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ricardo Corrêa

Eleva à categoria de Município, com o nome de Santa Terezinha, o Distrito do mesmo nome, desmembrado do Município de Luciara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica elevado à categoria de Município, com o nome de Santa Terezinha, o Distrito do mesmo nome, criado como unidade integrante do Município de Luciara, pela Lei nº 3.758, de 29 de junho de 1976.
Parágrafo únicoOs limites do Município de Santa Terezinha passam a ser os seguintes: `Começa na confluência do rio Araguaia com o rio Tapirapé, segue pelo rio Tapirapé acima até a barra do córrego Grota do Porto Velho, deste ponto parte uma linha reta até a barra do córrego Catingudo no rio Tapirapé, segue por este, no sentido leste-oeste, até atingir o córrego Retiro do Urubu Branco, segue por este acima até a sua cabeceira, deste ponto parte uma linha reta até a barra do córrego da Gamela no ribeirão Gameleira, segue pelo ribeirão Gameleira acima até a sua cabeceira, deste ponto parte uma linha reta até a cabeceira do córrego Corgão, segue por este córrego abaixo até a sua foz no rio Crisóstomo, segue por este rio abaixo até a barra do córrego da Curva, segue por este córrego acima até a cabeceira, deste ponto parte uma linha reta até a cabeceira do córrego Pirarara, deste ponto parte uma outra linha reta até a barra do córrego dos Porcos no rio Beleza, segue pelo córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto parte uma linha reta, no sentido sul-norte, até atingir o limite interestadual entre os Estados do Pará e Mato Grosso, seguindo por esta linha reta até encontrar o rio Araguaia, segue pelo rio Araguaia acima até a barra do rio Tapirapé, ponto de partida'. (Redação dada pela Lei nº 5908, D.O. de 20/12/1991)
Art. 2.
Nos termos da Lei Complementar Federal nº 01, de 09 de novembro de 1976, o Município de Santa Terezinha será instalado a 31 de janeiro de 1981, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, a serem eleitos a 15 de novembro de 1980.
Parágrafo únicoEnquanto não instalado, o Município permanecerá sob jurisdição política e administrativa da Prefeitura Municipal de Luciara, que manterá os serviços essenciais à população residente na área emancipada.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de março de 1980.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/12/1991

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 18:47

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