Fica elevada à categoria de Município, com o nome de Nova Xavantina, a localidade do mesmo nome, integrante do Município de Barra do Garças.§ 1ºFicam extintos os Distritos de Ministro João Alberto e Nova Brasilândia, criados, respectivamente pelas Leis nº 2.059, de 14/12/1963 e 3.759, de 29/06/1976.
§ 2ºCria-se o Distrito de Nova Xavantina, cujos limites coincidem com os do Município.
§ 3ºO Município de Nova Xavantina terá os seguintes limites: parte da barra do Rio Mimoso, no Rio Culuene, descendo por este até sua foz no Rio Couto Magalhães; por este acima, até o ponto de convergência da linha que estabelece o limite do Município de Água Boa e que, no sentido Oeste-Leste, liga a margem do Rio Couto Magalhães à cabeceira mais alta do Rio Areões; da cabeceira do Rio Areões e por este abaixo, até sua foz no Rio das Mortes; por este abaixo, até a barra do Rio Pindaíba; por este acima até a barra do Ribeirão Zacarias; por este acima, até sua mais alta cabeceira; daí, por uma linha reta até a cabeceira mais alta do Ribeirão Dom Bosco; por este abaixo, até sua foz no Rio das Mortes; por este abaixo, até a foz do Rio Noidore; deste ponto, pelo Noidore acima, até sua cabeceira mais alta; deste ponto, por uma linha reta, até a cabeceira do Rio Mimoso; e, por este abaixo, até sua barra do Rio Culuene, ponto inicial.