Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4164, de 3 de novembro de 1976
Nº 4164
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Art. 1. Art. 2. PARTE DA – rodovia MT-127, Jauru - Cáceres, no ponto onde é cortada pelo paralelo 15º22' de latitude Sul; segue pelo referido paralelo, rumo Oeste - Leste, até encontrar o Rio Jauru; segue pelo mesmo rio abaixo, margem direita, até à barra do Córrego do Santíssimo, ou Bagre; deste ponto por uma linha reta até alcançar a rodovia MT-174, no local denominado Pensão do Pedro Neca, seguindo pela mencionada rodovia, até alcançar a rodovia estadual MT-127; deste ponto , pela MT-127, até o paralelo 15º22',ponto de partida.Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
LEI Nº 4.164, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.979 - D.O. 20.12.79.
Autor: Deputado Aldo Borges
Cria o Município de Jauru, com sede na localidade do mesmo nome, por desmembramento do Município de Cáceres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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