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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4161, de 20 de dezembro de 1979

Nº 4161

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Oscar Ribeiro

Eleva à categoria de Município, com o nome de Rio Claro, o Distrito de São José do Rio Claro, no Município de Diamantino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica elevado à categoria de Município, com o nome de Rio Claro, o Distrito de São José do Rio Claro, criado como unidade integrante do Município de Diamantino, pela Lei nº 3.734, de 04 de junho de 1 976.
Parágrafo únicoOs limites do Município de São José do Rio Claro passam a ser os seguintes: `Começa na confluência do rio Manoel Gomes no rio Arinos; seguindo pelo rio Arinos acima até a barra do córrego Barreiro, por este acima até a foz do córrego Curimbá, por este acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta a cabeceira do córrego Passagem, segue por este abaixo até a sua barra no córrego Campinas, por este abaixo até a sua barra no rio Claro; por este rio abaixo até a confluência com o ribeirão da Lagoa Rasa; segue pelo ribeirão da Lagoa Rasa acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta de rumo e direção 77º00'NW, até atingir o rio Alegre, segue por este rio abaixo até a barra do córrego da grota, deste ponto segue por uma linha reta até atingir a cabeceira do córrego Três Jacus, por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Sucariuna ou Ponte de Pedra, por este rio abaixo até a barra do córrego Corre Água, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Cantagalo, por este abaixo até a sua barra no rio do Sangue, por este rio abaixo até a barra do córrego Domingos, por este córrego acima até a barra do córrego Dominguinho, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto parte uma linha reta até a cabeceira do rio Manoel Gomes, segue por este rio abaixo até a sua foz no rio Arinos, ponto de partida'. (Redação dada pela Lei nº 5918, D.O. de 23/12/1991)
Art. 2.
Nos termos da Lei Complementar Federal nº 01, de 09 de novembro de 1 967, o Município de Rio Claro será instalado no dia 31 de janeiro de 1 981, com a posse do Prefeito Vice Prefeito e Vereadores a serem eleitos a 15 de novembro de 1 980.
Parágrafo únicoEnquanto não instalado, o Município permanecerá sob a jurisdição política e administrativa da Prefeitura Municipal de Diamantino, que manterá os serviços essenciais à população residente na área emancipada.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiagúas, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1979.

as) FREDERICO SOARES DE CAMPOS

Governador do Estado

Texto Compilado - Atualizado até a data 23/12/1991

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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