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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4158, de 18 de dezembro de 1979

Nº 4158

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Osvaldo Sobrinho

Eleva à categoria de Município, com o nome de Colíder, o Distrito do mesmo nome, no Município de Chapada dos Guimarães.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Colíder, com sede na localidade do mesmo nome, desmembrado do Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2.
Os limites do Município de Colíder passam a ser os seguintes: `Começa na confluência do Rio Parado ou do Meio com o Rio Carapá, seguindo pelo Rio Parado ou do Meio abaixo até o Rio São Manoel, por este abaixo até a rodovia MT-208, por esta rodovia no sentido Nova Guarita até o Rio Braço Dois, seguindo por este rio acima até a barra do Rio Japonês, daí segue por este rio acima até a barra do Córrego Seco ou Areia, seguindo por este córrego acima até a sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta até a ponte sobre o Rio Matrinchã na travessia da Estrada Tratex, daí segue por esta estrada no sentido MT-320, Fazenda Tratex, até confrontar com a cabeceira do Córrego Corgão, deste ponto segue por uma linha reta na direção norte--sul até a cabeceira do Córrego Corgão, daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Teles Pires ou São Manoel, seguindo por este rio abaixo até confrontar com o leito da Estrada Vicinal 99, daí segue por uma linha reta na direção nordeste até a referida estrada, seguindo por esta Estrada Vicinal 99 até a ponte sobre o Ribeirão 13 de Setembro, daí segue por este ribeirão abaixo até a sua barra no Rio Carapá, daí segue pelo Rio Carapá abaixo até a sua barra no Rio Parado ou do Meio, ponto de partida'. (Redação dada pela Lei nº 5899, D.O. de 19/12/1991)
§ 1º(Revogado pela Lei nº 5899, D.O. de 19/12/1991)
§ 2º(Revogado pela Lei nº 5899, D.O. de 19/12/1991)
§ 3º(Revogado pela Lei nº 5899, D.O. de 19/12/1991)
Art. 3.
Nos termos da Lei Complementar Federal nº 01, de 09 de novembro de 1 967, o Município de Colider será instalado no dia 31 de janeiro de 1 981, com a posse do Prefeito e Vice Prefeito e Vereadores a serem eleitos a 15 de novembro de 1 980.
Parágrafo únicoEnquanto não instalado, o Município permanecerá sob a jurisdição política e administrativa da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, que manterá os serviços essenciais à população residente na área emancipada.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1979.

Texto Compilado - Atualizado até a data 19/12/1991

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 18:48 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) FREDERICO SOARES DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 19/12/1991

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