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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4157, de 18 de dezembro de 1979

Nº 4157

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Osvaldo Sobrinho

Eleva à categoria de Município, com o nome de Alta Floresta, o Distrito do mesmo nome no Município de Aripuanã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica elevado à categoria de Município com o nome de Alta Floresta, o Distrito do mesmo nome, criado como unidade integrante do Município de Aripuanã, pela Lei nº 3.921 de 19.09.77.
Parágrafo únicoOs limites do Município de Alta Floresta, na vigência desta lei, passa a ser os seguintes: `Inicia na barra do Córrego Caturrita, no rio São Manoel ou Teles Pires, segue por este córrego acima até o ponto onde o mesmo corta a linha de limite interestadual Mato Grosso/Pará; deste ponto segue pela referida linha na direção oeste--leste até atingir o Córrego Cristal; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Cristalino; segue pelo rio Cristalino abaixo até sua barra no rio São Manoel ou Teles Pires; daí segue pelo rio Teles Pires acima até a foz com o rio Ariranha; deste ponto segue pelo rio Ariranha acima até a barra do Córrego Seco; segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º24'16"S e 56º16'55"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Marcelo, de coordenadas geográficas 10º25'05"S e 56º17'44"WGr; daí segue por este rio abaixo até a barra do Córrego Marcelândia; segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º35'38"S e 56º21'26"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Estrela, de coordenadas geográficas 10º34'46"S e 56º24'34"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Apiacás; deste ponto segue pelo rio Apiacás abaixo até a ponte na travessia da Rodovia MT-208; daí segue por esta rodovia no sentido Nova Monte Verde--Alta Floresta até a ponte sobre o rio Santa Helena, daí segue pelo rio Santa Helena abaixo até a foz com o rio São Manoel ou Teles Pires, daí segue pelo rio Teles Pires acima até a barra do Córrego Caturrita, ponto de partida' (Redação dada pela Lei nº 6386, D.O. de 28/12/1993)
Art. 2.
Nos termos da Lei Complementar Federal nº 01, de 09 de novembro de 1 967, o Município de Alta Floresta será instalado no dia 31 de janeiro de 1981, com a posse do Prefeito Vice Prefeito e Vereadores, a serem eleitos a 15 de novembro de 1 980.
Parágrafo únicoEnquanto não instalado, o Município permanecerá sob a jurisdição política e administrativa da Prefeitura Municipal de Aripuanã, que manterá os serviços essenciais à população residente na área emancipada.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1979.

as) FREDERICO SOARES DE CAMPOS

Texto Compilado - Atualizado até a data 28/12/1993

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 18:48 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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