O Município de Araputanga fica constituído de dois Distritos: o da sede, Araputanga, e o de Indiavai.§ 1ºO Distrito da sede tem os seguintes limites: partindo do ponto em que o rio Jauru corta a linha divisória com o Município de Barra do Bugres e seguindo por esta mesma linha, rumo Oeste Leste, até encontrar o rio Cabaçal; pelo mesmo rio abaixo, margem direita, até a barra do córrego São Miguel: deste ponto, por uma linha reta, rumo Noroeste - Sudeste, até a mais alta cabeceira do córrego Barreirão; daí por outra linha reta, rumo aproximado Leste - Oeste, passando pela barra do córrego Uembé no córrego das Pitas, e seguindo na direção da barra do córrego Água Suja no rio Jauru, até o córrego Água Clara; por este acima até sua mais alta cabeceira; daí por uma linha reta, até a barra do córrego do Sangue no rio Jauru; segue Jauru acima até o ponto inicial, no limite com o Município de Barra do Bugres.
§ 2ºO Distrito de Indiavai tem os seguintes limites: partindo da barra do córrego do Sangue no rio Jauru, por uma linha reta até a mais alta cabeceira do córrego Água Clara; descendo por este até o ponto em que encontra a linha divisória do Município de Quatro Marcos; deste ponto, rumo aproximado Leste - Oeste, até a barra do córrego Água Suja no rio Jauru; por este acima, até o ponto de partida, na foz do córrego do Sangue.
§ 3ºO Município de Araputanga tem os seguintes limites: partindo da margem esquerda do rio Jauru, no ponto de intercessão da linha divisória com o Município de Barra do Bugres, deste ponto, por uma linha reta, direção Oeste - Leste, seguindo pela divisa do Município de Barra do Bugres, até alcançar o rio Cabaçal; por este abaixo, margem direita, até a barra do córrego São Miguel, no rio Cabaçal; deste ponto, por uma reta rumo Noroeste - Sudoeste, até a mais alta cabeceira do córrego Barreirão; deste ponto, por uma linha reta, que segue rumo Nordeste - Sudeste, passando pela barra do córrego Uembé no córrego das Pitas, e seguindo até a barra do córrego Água Suja no rio Jauru; segue por este rio acima, margem esquerda, até encontrar a linha divisória com o Município de Barra do Bugres, ponto de partida.