O Município de Salto do Céu é constituído de três Distritos: o da Sede, Salto do Céu, o de Cristinópolis e o de Vila Progresso.§ 1ºO Distrito de Salto do Céu, criado pela Lei nº 3.971 de 04 de abril de 1 978, tem os seguintes limites: partindo do ponto em que o rio Vermelho corta a divisa com o Município de Barra do Bugres, no paralelo 15; daí seguindo pela mencionada divisa, rumo Oeste - Leste, até alcançar o rio Sepotuba; descendo por este até encontrar a divisa do Distrito de Cristinópolis, pela qual segue, rumo Leste - Oeste, até alcançar a divisa com o Município de Rio Branco; segue por esta a cabeceira do córrego Gibóia; daí, por uma reta rumo aproximado Sudoeste - Nordeste, até alcançar o rio Vermelho, no cruzamento com o meridiano 58º de latitude Sul; deste ponto, subindo pelo rio Vermelho, até a divisa com o Município de Barra do Bugres ponto de partida.
§ 2ºO Distrito de Cristinópolis, criado pela Lei nº 3.974, de 04 de abril de 1 978, tem os seguintes limites: partindo da foz do rio Juba no rio Sepotuba, segue por este abaixo até a foz do córrego do Monteiro, pelo qual sobe até sua cabeceira; deste ponto, segue por uma reta, até a foz do córrego Pedrinha no córrego das Pontes; daí por uma reta rumo Leste - Oeste, até a cabeceira do córrego Taquaruçu; deste ponto segue por outra reta, rumo Nordeste - Sudoeste, até a cabeceira do córrego Carne com Banana; daí segue por uma reta até a foz do córrego Goiabeira no rio Vermelho, prosseguindo pelo córrego Goiabeira acima, margem esquerda, até sua cabeceira; deste ponto,por uma reta rumo Sudoeste - Noroeste, até a cabeceira do córrego do Pito; daí, por outra reta rumo Sudoeste - Nordeste, até a foz do córrego Conceição no rio Vermelho; e pelo córrego Conceição acima, até sua cabeceira; daí por uma reta até a cabeceira do córrego das Ponte, na divisa com Barra do Bugres, seguindo por esta divisa, até a foz do rio Juba no rio Sepotuba, ponto de partida.
§ 3ºO Distrito de Vila Progresso tem os seguintes limites: partindo da cabeceira do córrego de Gibóia e por uma linha reta, pelos limites do proposto Município de Rio Branco, rumo aproximado Sul - Norte, até alcançar, no paralelo 15º, a linha da divisa do Município de Barra do Bugres; daí seguindo pela mesma divisa, rumo aproximado Oeste - Leste, até onde esta é atravessada pelo rio Vermelho; por este abaixo, até cortar o meridiano 58º de latitude Sul; deste ponto, por uma linha reta, rumo aproximado Leste - Oeste, até o ponto de partida, na cabeceira do córrego da Gibóia.
§ 4ºOs limites do Município de Salto do Céu, englobando os três distritos mencionados nos parágrafos 1º , 2º e 3º, são os seguintes: partindo do ponto em que o meridiano 58º20' de longitude W.G.R. é cortado pelo paralelo 15 e por este rumo Oeste - Leste, seguindo pela divisa do Município de Barra do Bugres, até o rio Sepotuba; daí pelo rio Sepotuba abaixo, até a barra do córrego do Monteiro, na divisa do Município de Barra do Bugres e do proposto Município
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 13:26 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
de Rio Branco; deste ponto pelo córrego Monteiro acima, até sua cabeceira; daí por uma reta até a foz do córrego Pedrinha no córrego das Pontes; deste ponto, por uma reta, até a cabeceira do córrego Taquaruçu; daí por uma reta, até a cabeceira do córrego Carne com Banana; deste ponto, por uma reta rumo Sudeste - Nordeste, até a barra do córrego da Goiabeira no rio Vermelho; pelo córrego da Goiabeira acima, até sua cabeceira; daí por uma reta, até a foz do córrego das Pedras no rio Branco; deste ponto , por uma reta rumo Leste - Oeste, até a foz do córrego da Gibóia no rio Bracinho I; por este acima, até a sua cabeceira, daí por uma reta rumo aproximado Sudeste - Nordeste, em ângulo de 70º, até o meridiano 58º20'W.G.R. na intersecção com o paralelo 15, ponto de partida.