O município de Juscimeira é constituído de quatro Distritos: o da sede, o de Irenópolis, o de Santa Elvira e o de São Lourenço de Fátima.§ 1ºO Distrito da sede criado pela Lei nº 3.761, de 29 de junho de 1976, tem os seguintes limites: partindo da foz do rio Areia no Rio São Lourenço e seguindo pelo Areia acima até a antiga ponte Antônio Pinto, ponto inicial da estrada que demanda à Vila Nova; seguindo por esta estrada até a Rodovia BR-364, no entroncamento com a MT-344, rumo a Dom Aquino, até o entroncamento com a rodovia JC-27; por esta rodovia, no rumo da Fazenda José Lopes, até o córrego Caninana; por este abaixo, até a sua foz no rio Areia; pela Areia acima, margem esquerda, até a ponte da rodovia JC-32; seguindo por esta rodovia, lado direito, até o povoado denominado Placa Santo Antonio; contornando este povoado (incluso) até alcançar a BR-364; segue esta BR no rumo de Rondonópolis, até a cabeceira do córrego, margem Água Quente ou Pinga Fogo; descendo por este córrego, margem direita até a sua foz no Rio São Lourenço pelo qual sobe até a barra do rio Areia, ponto de partida.
§ 2ºO Distrito de Irenópolis criado pela Lei nº 2.129, de 21 janeiro de 1964, tem os seguintes limites: partindo da barra do córrego Caninana no rio Areia pelo Caninana acima até a sua mais alta cabeceira ; desse ponto, por uma linha reta até a barra do córrego São Domingos no Córrego Corguinho; por este acima até a linha divisória com o Município de Poxoréo, cujos limites sempre respeitados, segue até o cume da serra de Areias; daí, por uma linha reta e ainda respeitando todos os limites do Município de Poxoréo, até a mais alta cabeceira do Córrego Tugore ou Beroaba; por este abaixo até a barra do córrego Grota Vermelha; deste ponto, uma linha reta até a cabeceira do córrego Pulador; por este abaixo até a sua foz no rio Areia; por este abaixo até a barra do Córrego Caninana, ponto de partida.
§ 3ºO Distrito de Santa Elvira criado pela Lei nº 3.763, de 29 de Junho de 1976, tem os seguintes limites: partindo da barra do córrego Água Quente ou Pinga Fogo, no rio São Lourenço, segue por aquele córrego acima, até a sua cabeceira, na rodovia BR-364; por esta rodovia no rumo de Jaciara até o povoado da Placa Santo Antonio; contornando este povoado (excluso) até a rodovia JC-32; por esta rodovia até o rio Areia; por este acima, até a barra do córrego Pulador; por este acima até a sua mais alta cabeceira; deste ponto, por uma linha reta, até a barra do córrego Grota Vermelha, no córrego Tugore ou Beroaba; por este abaixo, até a sua foz no rio São Lourenço; por este acima, até a barra do córrego Água Quente ou Pinga Fogo, ponto de partida
§ 4ºO Distrito de São Lourenço de Fátima criado pela Lei nº 673, de 11 de dezembro de 1953, tem os seguintes limites: partindo do ponto onde a linha divisória entre os Municípios de Santo Antonio do Leverger e Jaciara corta o rio Prata; por este abaixo até a sua foz, no rio São Lourenço; por este abaixo até a barra do córrego Coqueiro; por este acima até a sua mais alta cabeceira, na linha divisória com o Município de Santo Antonio de Leverger , por esta linha até o rio Prata, no ponto de partida.
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 13:26 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
§ 5ºO Município de Juscimeira, englobando todos os seus Distritos, enumerados nos parágrafos anteriores, tem os seguintes limites: Partindo do ponto onde a linha divisória entre os Municípios de Santo Antonio de Leverger e Jaciara corta o rio Prata; por este abaixo até a sua foz no rio São Lourenço; por este acima, até a barra do rio Areia; por este acima até antiga Ponte Antonio Pinto, ponto inicial da estrada que demanda a Vila Nova; segue por esta estrada até rodovia BR-364, no entroncamento com a MT-344; por esta última, no rumo de Dom Aquino, até o entroncamento da rodovia JC-27, por esta rodovia, no rumo da Fazenda José Lopes, até o córrego Caninana; por este acima até a sua mais alta cabeceira; daí por uma linha reta até a barra do córrego São Domingos no córrego Corguinho; por este acima até a linha divisória com o Município de Poxoréo, por cujos limites sempre respeitados segue até a cume da serra de Areais; daí, por uma linha reta e ainda respeitando todos os limites do Município de Poxoréo, até a mais alta cabeceira do córrego Tugore ou Beroaba; por este abaixo, dividindo com o Município de Rondonópolis; até a sua barra no rio São Lourenço; por este abaixo até a barra do córrego Coqueiro; por este acima até a sua mais alta cabeceira, na linha divisória com o Município de Santo Antonio Leverger; por esta linha até o rio Prata, no ponto de Partida.