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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4147, de 7 de dezembro de 1979

Nº 4147

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo.

Reclassifica os padrões dos Defensores Públicos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
Os Defensores Públicos do Estado passam a ser designados pelos seguintes símbolos, com os respectivos valores: MPC - Defensor Público de Entrância Especial ... Cr$ 50.000,00 MPB - Defensor Público 2ª Entrância ... Cr$ 45.000,00 MPA - Defensor Público 1ª Entrância ... Cr$ 40.000,00
Art. 2.
Ficam extintos os antigos padrões designativos da carreira em referência.
Art. 3.
Estendem-se aos inativos os benefícios desta lei.
Art. 4.
As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta da verba própria, constante do orçamento, suplementada, se necessário.
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor no dia 1º de novembro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 1979.

FREDERICO SOARES DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:39

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