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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4142, de 7 de dezembro de 1979

Nº 4142

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo.

Abre na Assembléia Legislativa, o crédito especial no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
Fica aberto na Assembléia Legislativa, o crédito especial no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas na atividade abaixo mencionada: 1000 - Assembléia Legislativa 1001 - Assembléia Legislativa 1001.01070212.002 - Coordenação e Manutenção da Ação Legislativa 4120 - Equipamentos e Material Permanente ... Cr$ 2.500.000,00 00 - Recursos Ordinários
Art. 2.
As despesas decorrentes da abertura da presente lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 1000 - Assembléia Legislativa 1001 - Assembléia Legislativa 1001.01070212.002 - Coordenação e Manutenção da Ação Legislativa 4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial ... Cr$ 1.500.000,00 00 - Recursos Ordinários 3900 - Reserva de Contingência 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 9000 - Reserva de Contingência ... Cr$ 1.000.000,00 00 - Recursos Ordinários
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 4.101, de 12 de outubro de 1979, e demais disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 1979 .

FREDERICO SOARES DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:24

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