Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4142, de 7 de dezembro de 1979
Nº 4142
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo.
Abre na Assembléia Legislativa, o crédito especial no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para o fim que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 1979 .
FREDERICO SOARES DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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