Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4140, de 6 de novembro de 1979
Nº 4140
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Dep. Isaias Rezende
Regulamenta a saída de madeiras "in natura" do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 1979.
Frederico Campos Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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