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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4139, de 28 de novembro de 1979

Nº 4139

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Institui o Concurso "Nota Fiscal da Sorte", visando a distribuição de prêmios aos consumidores de mercadorias sujeitas ao ICM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
Fica instituído, na Secretaria de Fazenda, o Concurso "Nota Fiscal da Sorte", destinado a dinamizar a arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias.
Art. 2.
O Concurso ora instituído promoverá a distribuição de prêmios mediante sorteios aos consumidores de mercadorias sobre as quais incide o Imposto a que se refere o artigo primeiro, num montante de até Cr$ 500.000,00 ( quinhentos mil cruzeiros) no corrente exercício, e até Cr$ 2.500.000,00 ( dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) no próximo exercício.
Art. 3.
Concorrerão aos sorteios os consumidores que no ato da compra exigirem o respectivo comprovante.
Parágrafo únicoO comprovante citado no "caput" deste artigo será especificado na forma do Regulamento.
Art. 4.
O Poder Executivo baixará instruções complementares e Regulamento, mediante Decreto, para a execução desta Lei.
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 1979.

Frederico Campos Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:24

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