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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4132, de 19 de novembro de 1979

Nº 4132

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Osvaldo Sobrinho

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres - A.P.M. - da Escola Estadual de 1º Grau do Distrito de Paranatinga, Município de Chapada dos Guimarães.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres - A.P.M. - da Escola Estadual de 1º Grau do Distrito de Paranatinga, no Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 19 de novembro de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:27

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