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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4129, de 13 de novembro de 1979

Nº 4129

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Art. 1.
Fica aprovado o Orçamento do Município de Aripuanã para o exercício de 1980, discriminados nos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em Cr$85.055.000,00 (oitenta e cinco milhões e cinqüenta e cinco mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Aripuanã para o exercício de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
A receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
IRECEITAS CORRENTES 23.110.700 Receitas Tributárias 8.110.000 Receitas Patrimoniais 31.000 Receitas Industriais 10.000 Transf. Correntes 13.888.200 Receitas Diversas 1.071.500
IIRECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 61.944.300 Alienações de bens móveis e imóveis 26.919.200 Transferência de capital 35.025.100 Total Geral 85.055.000
Art. 3.
A despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramento:
IDESPESAS POR FUNÇÕES 85.055.000 Administração e Planejamento 23.505.000 Educação e Cultura 10.600.000 Habitação e Urbanismo 14.800.000 Saúde e Saneamento 5.180.000 Assistência e Previdência 3.870.000 Transporte 27.100.000
IIDESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Redação Original

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01 - Gabinete do Prefeito 7.525.000

01)- Gabinete do Prefeito 4.130.000
02)- Assessoria Jurídica 570.000
03)- Junta do Serviço Militar 280.000
04)- Gabinete em Cuiabá 595.000
05)- Sub-Prefeitura de Alta Floresta 1.950.000

02 - Secretaria Municipal 77.530.000

01 Gabinete do Secretário 8.450.000

02 Departamento de Planejamento e Finanças 6.150.000

03 Departamento Municipal de Terras e Loteamentos 3.100.000

04 Departamento de Serviços Urbanos e Obras Públicas 15.000.000

05 Departamento de Educação e Cultura 11.100.000

06 Unidade Municipal de Cadastro 700.000

07 Departamento de Saúde e Bem-estar Social 5.330.000

08 Departamento Municipal de Estradas 27.055.000

Total Geral 85.055.000

Art. 4.
De acordo com o Inciso I do Art. 60 da constituição da república, nos termos 7 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a:
Iefetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% do total da Receita estimada.
IIabrir créditos suplementares, mediante Decreto, até o limite de 30% do total da Despesa fixada nesta Lei, para atender o reforço de dotações insuficientes.
Art. 5.
A aplicação dos recursos discriminados no Art. 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para unidades orçamentárias.
Art. 6.
O Orçamento Programa para o exercício de 1980, deverá ser aprovado por Decreto do Prefeito Municipal de Aripuanã.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 13 de novembro de 1979.

Redação Original

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as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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