Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4129, de 13 de novembro de 1979
Nº 4129
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Aripuanã para o exercício de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Redação Original
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01 - Gabinete do Prefeito 7.525.000
02 - Secretaria Municipal 77.530.000
01 Gabinete do Secretário 8.450.000
02 Departamento de Planejamento e Finanças 6.150.000
03 Departamento Municipal de Terras e Loteamentos 3.100.000
04 Departamento de Serviços Urbanos e Obras Públicas 15.000.000
05 Departamento de Educação e Cultura 11.100.000
06 Unidade Municipal de Cadastro 700.000
07 Departamento de Saúde e Bem-estar Social 5.330.000
08 Departamento Municipal de Estradas 27.055.000
Total Geral 85.055.000
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 13 de novembro de 1979.
Redação Original
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as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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