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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4123, de 12 de novembro de 1979

Nº 4123

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Osvaldo Sobrinho

Declara de utilidade pública a Fundação Educacional de Buriti, com sede no km 60 da Rodovia Cuiabá - Rio da Casca, no Município de Chapada dos Guimarães.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional de Buriti - F.U.E.B. - com sede no km 60 da Rodovia Cuiabá - Rio da Casca, no Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 12 de novembro de 1 979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:26

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