Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4118, de 12 de novembro de 1979

Nº 4118

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Extingue a Comissão Permanente de Aferição Patrimonial dos Servidores Públicos Estaduais - CPAPS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica extinta a Comissão de Aferição Patrimonial dos Servidores Públicos Estaduais - CPAPS - de que trata a Lei nº 3.096, de 26 de outubro de 1971.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 12 de novembro de 1979.

FREDERICO SOARES CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:22

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.