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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4117, de 12 de novembro de 1979

Nº 4117

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado João Bosco

Transfere a sede do Distrito de Paz Sêco, no Município de Nossa Senhora do Livramento, criada pela Lei nº 1.214, de 29.09.58, para a localidade de Faval, no mesmo Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a sede do Distrito de Paz Sêco, no Município de Nossa Senhora do Livramento, criado pela Lei nº 1.214, de 29.09.58, para a localidade de Faval, no mesmo Município.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 12 de novembro de 1 979.

FREDERICO SOARES CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 04/03/2026 16:00

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