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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4116, de 12 de novembro de 1979

Nº 4116

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Concede à Sra. Edite Alencastro da Rosa, pensão especial que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É concedida uma pensão especial, no valor de Cr$1.797,60 (um mil setecentos e noventa e sete cruzeiros e sessenta centavos), por mês, à Sra. Edite Alencastro da Rosa, viúva de Manoel Leocádio da Rosa, ex-comissário de Polícia da Capital.
Art. 2.
A despesa com a execução da presente lei, correrá à conta da verba própria constante do orçamento estadual, suplementada se necessário.
Art. 3.
Entra esta lei em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 12 de novembro de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:40

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