Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4115, de 12 de novembro de 1979
Nº 4115
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo.
Dá nova redação ao art. 75 da Lei nº 3.541, de 3 de julho de 1974, acrescentando-lhe um parágrafo único.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 75 A etapa e a importância em dinheiro equivalente ao custeio da ração, estabelecida nos Tipos I, II, III e IV, conforme seja concedida, respectivamente, a cabos e soldados, subtenentes e sargentos e oficiais, sendo os seus correspondentes valores fixados e alterados pelo Governador do Estado com diferença não excedente a 10% (dez por cento) de um para outro tipo.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 12 de novembro de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 04/03/2026 16:00