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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4113, de 12 de novembro de 1979

Nº 4113

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a oferecer aval de Cr$44.652.000,00 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros) para garantia de contratação de financiamento da Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A - CEMAT, junto ao Banco do Brasil S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o poder Executivo autorizado a conceder aval através do Tesouro do Estado de Mato Grosso, até o valor de Cr$44.652.000,00 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros) para garantia de financiamento à Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A - CEMAT, junto ao Banco do Brasil S/A, para atender o prosseguimento de obras do Programa de Eletrificação Rural do Estado.
Art. 2.
A presente lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 12 de novembro de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:26

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