Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4113, de 12 de novembro de 1979
Nº 4113
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a oferecer aval de Cr$44.652.000,00 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros) para garantia de contratação de financiamento da Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A - CEMAT, junto ao Banco do Brasil S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 12 de novembro de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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