Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4112, de 7 de novembro de 1979
Nº 4112
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Revoga e modifica artigos da Lei nº 3.830, de 10 de dezembro de 1976, que alterou a Lei nº 3.147, de 27 de dezembro de 1971 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 20 A parte variável da remuneração será calculada em pontos, valendo cada ponto Cr$11,50 (onze cruzeiros e cinqüenta centavos) e quanto à atividade do mês atribuir-se-á o máximo de dois mil (2.000) pontos, apurados conforme critérios previstos em decreto estadual.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 07 de novembro de 1979.
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 13:24 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
FREDERICO SOARES CAMPOS Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 2 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 13:24