Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4110, de 6 de novembro de 1979
Nº 4110
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Reclassifica os padrões do Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PJD - Desembargador ... Cr$55.000,00 PJC - Juiz de Entrância Especial ... Cr$50.000,00 PJB - Juiz de 2ª Entrância ... Cr$45.000,00 PJA - Juiz de 1ª Entrância ... Cr$40.000,00
JAM - Juiz Auditor ... Cr$45.000,00
MPP - Procurador de Justiça ... Cr$55.000,00 MPC - Promotor de Justiça de Entrância Especial ... Cr$50.000,00 MPB - Promotor de Justiça de 2ª Entrância ... Cr$45.000,00 MPA - Promotor de Justiça de 1ª Entrância ... Cr$40.000,00
PGE - Procurador Geral do Estado ... Cr$55.000,00 SPGE - Subprocurador Geral do Estado ... Cr$52.250,00 PGTC - Procurador Chefe do Tribunal de Contas ... Cr$55.000,00 PEE-1 - Procurador do Estado 1ª Categoria ... Cr$50.000,00 PEE-2 - Procurador do Estado 2ª Categoria ... Cr$45.000,00 PEE-3 - Procurador do Estado 3ª Categoria ... Cr$40.000,00
TCC - Conselheiro ... Cr$55.000,00
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 04/03/2026 16:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de novembro de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 2 de 2 Horário de compilação: 04/03/2026 16:00