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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4109, de 6 de novembro de 1979

Nº 4109

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Ary Campos e Sarita Baracat

Transfere a sede do Distrito de Porto Velho, no Município de Várzea Grande, criada pela Lei nº 2.131, de 21 de janeiro de 1964, para a localidade de Cristo Rei, no mesmo Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a sede do Distrito de Porto Velho, no Município de Várzea Grande, criado pela Lei nº 2.131, de 21 de janeiro de 1964, para a localidade de Cristo Rei, no mesmo Município.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de novembro de 1979.

as) FREDERICO SOARES DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:26

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