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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4103

Nº 4103

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Concede aos Professores FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES e HELOISA GUILHERMINA DA SILVA MOLINARI a pensão especial que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É concedida uma pensão especial, mensal, no valor de 06 (seis) salários mínimos regionais aos Professores FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES e HELOÍSA GUILHERMINA DA SILVA MOLINARI.
Art. 2.
A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba própria constante do Orçamento Estadual, suplementada, se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 04/03/2026 16:00

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