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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4098, de 5 de outubro de 1979

Nº 4098

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Abre na Secretaria de Interior e Justiça, ao Gabinete do Secretário - entidades supervisionadas, o Crédito Especial no montante de Cr$90.544,07 (noventa mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e sete centavos), para o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aberto na Secretaria de Interior e Justiça, ao Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas, o Crédito Especial no montante de Cr$90.544,07 (noventa mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e sete centavos), destinado ao pagamento de despesa oriundas de exercícios anteriores conforme discriminação abaixo:

Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP - referente ao Mês de junho de 1973 ... Cr$90.544,07

Art. 2.
As despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional, correrão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

3900 - Reserva de Contingência 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 9000 - Reserva de Contingência ... Cr$90.544,07 13 - Transferência da União

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 04/03/2026 16:00

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