Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4097, de 5 de outubro de 1979
Nº 4097
- TENENTE CORONEL 12
- MAJOR 17
- CAPITÃO 25
- 1º TENENTE 31
- 2º TENENTE 32
- CAPITÃO 02
- 1º TENENTE 04
- 1º TENENTE 02
Texto Compilado - Atualizado até a data 18/10/1983
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- 1º TENENTE 01
- 2º TENENTE 02
- 2º TENENTE 02
- 1º SARGENTO 55
- 2º SARGENTO 125
- 3º SARGENTO 117
- CABO 292
- SOLDADO 1.764
- 1º SARGENTO 12
- 2º SARGENTO 23
- 3º SARGENTO 40
- CABO 78
- SOLDADO 77
- 1º SARGENTO 12
- 2º SARGENTO 36
- 3º SARGENTO 59
- CABO 130
- SOLDADO 310
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- CABOS 32
- ALUNO OFICIAL PM 20
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 4595, D.O. de 18/10/1983
Autor: Poder Executivo
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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