Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4096, de 28 de setembro de 1979

Nº 4096

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Aripuanã para o exercício de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aprovado o Orçamento do Município de Aripuanã para o exercício de 1979, discriminados nos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em Cr$66.309.400,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e nove mil e quatrocentos cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2.
A Receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

I RECEITAS CORRENTES 10.636.800,00

Receitas Tributárias 59.700,00

Receitas Patrimoniais 30.100,00

Receitas Industriais 500,00

Transf. Correntes 9.996.000,00

Receitas Diversas 550.500,00

II RECEITAS DE CAPITAL 55.672.600,00

Operações de Crédito 10.000,00

Alienações de Bens

Móveis e Imóveis 38.583.000,00

Transf. de Capital 17.079.600,00

TOTAL GERAL 66.309.400,00

Art. 3.
A despesa será realizada segunda a discriminação constantes dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:

Redação Original

Página 1 de 3 Horário de compilação: 12/03/2025 13:39 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

I DESPESAS POR FUNÇÕES

Administração e Planejamento 15.595.000,00

Educação e Cultura 6.050.000,00

Habitação e Urbanismo 9.150.000,00

Saúde e Saneamento 4.100.000,00

Assistência e Previdência 2.805.000,00

Transporte 28.709.400,00

II DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01 GABINETE DO PREFEITO

01 - Gabinete do Prefeito 3.870.000,00

02 - Assessoria Jurídica 410.000,00

03 - Junta do Serviço Militar 195.000,00

04 - Gabinete em Cuiabá 503.000,00

02 SECRETARIA MUNICIPAL

01 -Gabinete do Secretário 5.952.000,00

02 - Departamento de Planejamento e Finanças 4.510.000,00

03 - Departamento Municipal de Terras e Loteamentos 1.000.000,00

04 - Departamento Serviços Urbanos e Obras Públicas 9.260.000,00

05 - Departamento de Educação e Cultura 6.550.000,00

06 - Unidade Municipal de Cadastro 700.000,00

07 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social 4.200.000,00

08 - Departamento Municipal de Estradas 29.159.400,00

TOTAL GERAL 66.309.400,00

Art. 4.
De acordo com o inciso I do artigo 60 da Constituição da República, nos termos 7 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a
Iefetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% do total da Receita estimada.
IIabrir créditos suplementares, mediante Decreto, até o limite de 30% do total da Despesa fixada nesta Lei, para atender o reforço de Dotações insuficientes.
Art. 5.
A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para unidades orçamentárias.

Redação Original

Página 2 de 3 Horário de compilação: 12/03/2025 13:39 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 6.
O Orçamento Programa para o exercício de 1979, deverá ser aprovado por Decreto do Prefeito Municipal de Aripuanã.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de setembro de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 3 de 3 Horário de compilação: 12/03/2025 13:39

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.