Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4096, de 28 de setembro de 1979
Nº 4096
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Aripuanã para o exercício de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
I RECEITAS CORRENTES 10.636.800,00
Receitas Tributárias 59.700,00
Receitas Patrimoniais 30.100,00
Receitas Industriais 500,00
Transf. Correntes 9.996.000,00
Receitas Diversas 550.500,00
II RECEITAS DE CAPITAL 55.672.600,00
Operações de Crédito 10.000,00
Alienações de Bens
Móveis e Imóveis 38.583.000,00
Transf. de Capital 17.079.600,00
TOTAL GERAL 66.309.400,00
Redação Original
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I DESPESAS POR FUNÇÕES
Administração e Planejamento 15.595.000,00
Educação e Cultura 6.050.000,00
Habitação e Urbanismo 9.150.000,00
Saúde e Saneamento 4.100.000,00
Assistência e Previdência 2.805.000,00
Transporte 28.709.400,00
II DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 GABINETE DO PREFEITO
01 - Gabinete do Prefeito 3.870.000,00
02 - Assessoria Jurídica 410.000,00
03 - Junta do Serviço Militar 195.000,00
04 - Gabinete em Cuiabá 503.000,00
02 SECRETARIA MUNICIPAL
01 -Gabinete do Secretário 5.952.000,00
02 - Departamento de Planejamento e Finanças 4.510.000,00
03 - Departamento Municipal de Terras e Loteamentos 1.000.000,00
04 - Departamento Serviços Urbanos e Obras Públicas 9.260.000,00
05 - Departamento de Educação e Cultura 6.550.000,00
06 - Unidade Municipal de Cadastro 700.000,00
07 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social 4.200.000,00
08 - Departamento Municipal de Estradas 29.159.400,00
TOTAL GERAL 66.309.400,00
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de setembro de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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