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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4095, de 17 de setembro de 1979

Nº 4095

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Paulo Nogueira

Transfere a sede do Distrito criado pela Lei nº 2.066, de 14 de dezembro de 1963, de Simão Lopes, para Alto Paranatinga, Município de Chapada dos Guimarães e revoga a Lei nº 4.093, de 13 de julho de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida de Simão Lopes para Alto Paranatinga, no Município de Chapada dos Guimarães, a sede do Distrito criado pela Lei nº 2.066, de 14 de dezembro de 1963.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.093, de 13 de julho de 1979.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de setembro de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:25

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