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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4093, de 13 de julho de 1979

Nº 4093

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 4095, D.O. de 18/09/1979

Autor: Deputado Paulo Nogueira

Transfere a sede do Distrito criado pela Lei nº 2.098, de 06.01.1969, de Simão Lopes, para Alto Paranatinga, Município de Chapada dos Guimarães.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida de Simão Lopes para Alto Paranatinga, no Município de Chapada dos Guimarães, a sede do Distrito criado pela Lei 2.098, de 06.01.1969.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 18/09/1979

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:17

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