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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4092, de 13 de julho de 1979

Nº 4092

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados José Amando e Hitler Sansão

Retifica o Anexo nº 01 (artigo 6º do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado), da Lei nº 4.004, de 30 de junho de 1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica retificado o anexo nº 01 de Lei nº 4.004, de 30 de junho de 1978, para considerar os Distritos de Progresso e de Nova Olímpia, como integrando, em verdade e respectivamente, os municípios e Comarcas de Tangará da Serra e Barra do Bugres.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:24

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