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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4091, de 13 de julho de 1979

Nº 4091

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ary Campos

Transfere a sede do Distrito de Nova Alvorada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para a localidade de Novo Oeste, no mesmo município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a sede do Distrito de Nova Alvorada, no Município de Vila Bela de Santíssima Trindade, para a localidade de Novo Oeste, no mesmo município.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:26

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