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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4086, de 10 de julho de 1979

Nº 4086

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Alves Ferraz

Declara de utilidade pública estadual o Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de Mato Grosso, com sede em Cuiabá, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública estadual o Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de Mato Grosso, com sede em Cuiabá, neste Estado.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:26

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