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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4084, de 10 de julho de 1979

Nº 4084

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Sarita Baracat

Dá nova redação à Lei nº 3.637, de 20 de junho de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 3.637, de 20 de junho de 1975, passará a viger com a seguinte redação:

" Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Nossa Senhora da Conceição - Terreiro de Tio Agostinho da Bahia, com sede própria na rua Trigo de Loureiro, nº 567, bairro do Concil, nesta Capital".

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:24

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