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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4082, de 10 de julho de 1979

Nº 4082

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Sarita Baracat e Estevão Torquato

Reconhece de utilidade pública estadual o Orfanato Francisca Arruda da Silva, da cidade de Cáceres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública estadual o Orfanato Francisca Arruda da Silva, com sede na cidade de Cáceres.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:22

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