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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4079, de 4 de julho de 1979

Nº 4079

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor equivalente a US$35.000.000,00 (Dólares Norte Americanos) para o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, um crédito especial no valor equivalente a US$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares norte americanos), correspondendo, na presente data, a Cr$897.750.000,00 (oitocentos e noventa e sete milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), considerando a taxa do dólar a Cr$25,65 para pagamento de dívidas do Estado de Mato Grosso para a construtora Andrade Gutierrez S.A.
Art. 2.
As despesas decorrentes da abertura do crédito autorizado por esta lei, serão cobertas por recursos financeiros a serem repassados ao Governo do Estado de Mato Grosso pela União, nos termos do item 8, a da Exposição de Motivos nº 637/78, de 26 de dezembro de 1978.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:25

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