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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4076, de 4 de julho de 1979

Nº 4076

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo, internos ou externos, até o valor de Cr$2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de cruzeiros).
Art. 2.
O valor da operação autorizada pelo artigo anterior, destinar-se-á, exclusivamente ao pagamento da dívida flutuante das administrações direta e indireta do Governo do Estado de Mato Grosso, registradas em 31 de dezembro de 1978.
Art. 3.
O prazo de carência do empréstimo autorizado por esta lei não poderá ser inferior a 3 anos, nem o de amortização a 10 anos, conforme definido no item 11b da E.M. 637/78, de 26 de dezembro de 1978.
Art. 4.
Fica ainda o Poder Executivo a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários à legislação dos pagamentos a que se refere o artigo 2º da presente lei.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:21

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