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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4075, de 4 de julho de 1979

Nº 4075

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Sarita Baracat e Estevão Torquato

Declara de utilidade pública Estadual o Abrigo Assistencial aos Indigentes Inválidos e aos Cegos Desvalidos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública Estadual o Abrigo Assistencial aos Indigentes Inválidos e aos cegos Desvalidos, com sede na cidade de Cuiabá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:25

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