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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4071, de 4 de julho de 1979

Nº 4071

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Dante de Oliveira

Declara de utilidade pública o Clube dos Jovens de Alto Garças, com sede na Cidade de Alto Garças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube dos Jovens de Alto Garças, com sede à rua Major Pitaluga, 576, na Cidade de Alto Garças.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:24

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