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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4067, de 25 de junho de 1979

Nº 4067

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ary Campos

Dá a denominação de Cel. Silvério Jorge da Luz a estação Rodoviária da cidade de Nobres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada "Cel. Silvério Jorge da Luz" a Estação Rodoviária da cidade de Nobres.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de junho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:27

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