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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4066, de 25 de junho de 1979

Nº 4066

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hitler Sansão

Declara de utilidade pública a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural, com sede em Barra do Bugres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural, com sede em Barra do Bugres.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de junho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:27

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