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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4064, de 25 de junho de 1979

Nº 4064

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Oscar Ribeiro

Estabelece prioridade de matrícula e gratuidade de estudo nos estabelecimentos de ensino público aos filhos dos veteranos da FEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica estabelecida a prioridade para matricula e gratuidade de estudos nos estabelecimentos de ensino público, aos filhos dos veteranos da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
Parágrafo únicoPara ambos os casos, a solicitação deverá ser justificada com diploma da Medalha de Campanha ou de atestado do Presidente da respectiva Associação dos Veteranos da Força Expedicionária Brasileira.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de junho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:23

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