Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4064, de 25 de junho de 1979
Nº 4064
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Estabelece prioridade de matrícula e gratuidade de estudo nos estabelecimentos de ensino público aos filhos dos veteranos da FEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de junho de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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