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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4063, de 22 de junho de 1979

Nº 4063

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Valoriza o vencimento base dos professores e instrutores da rede Estadual de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O vencimento base dos professores e instrutores da rede estadual de ensino, fica valorizada em 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de junho de 1979.
Art. 2.
Os recursos para atender as despesas decorrentes desta lei correrão à conta de repasses da União destinados a suprir o déficit orçamentário do Estado.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de junho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 19/11/2025 19:00

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