Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4062, de 22 de junho de 1979
Nº 4062
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Reverte ao quadro de servidores do Poder Legislativo o Consultor Técnico-Jurídico de que trata a Lei nº 3.883, de 24 de junho de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Grupo I - Direção e Assessoramento Legislativo superior Categoria - Assessoramento Legislativo Superior Consultor Técnico-Jurídico PLAS - 101 - 2 Cr$ 36.825,00
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de junho de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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