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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4062, de 22 de junho de 1979

Nº 4062

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Reverte ao quadro de servidores do Poder Legislativo o Consultor Técnico-Jurídico de que trata a Lei nº 3.883, de 24 de junho de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O Consultor Técnico-Jurídico do Poder Legislativo, de que trata, em seu artigo 1º, inciso II, a Lei nº 3.883, de 24.06.77, fica revertido ao quadro de servidores da Assembléia Legislativa estabelecido pela Lei 3.683, de 28 de novembro de 1975, e assim nele posicionado:

Grupo I - Direção e Assessoramento Legislativo superior Categoria - Assessoramento Legislativo Superior Consultor Técnico-Jurídico PLAS - 101 - 2 Cr$ 36.825,00

Art. 2.
A despesa resultante da aplicação desta lei correrá à conta da verba própria, constante do Orçamento, suplementada, se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1979.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de junho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 13:47

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