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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4061, de 15 de junho de 1979

Nº 4061

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Abre nas Secretarias de Estado, o crédito especial na importância de Cr$930.000.000,00 (novecentos e trinta milhões de cruzeiros), para fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aberto nas Secretarias do Estado o crédito especial, na importância de Cr$930.000.000,00 (novecentos e trinta milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com os projetos e atividades abaixo relacionados:

1600 Secretaria de Agricultura

1602 Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas

1602.04070212.803 Atividades a cargo da CODEAGRI

4311 Auxílios para despesas de capital

13 Transferência da União 10.000.000,00

1602.04160951.801 Projeto a cargo da CASEMAT

4311 Auxílios para despesas de capital

13 Transferências da União 28.000.000,00

1602.04181112.802 Atividades a cargo da EMATER

4311 Auxílios para despesas de capital

13 Transferências da União 20.000.000,00

1900 Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral

1907 Departamento de Coordenação Regional e Articulação com

os Municípios

1907.10583231.014 Obras de desenvolvimento urbano para pequenas e

médias cidades

4110 Obras e instalações

13 Transferências da união 65.976.000,00

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 19/11/2025 18:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

1907.10583231.016 Obras de desenvolvimento urbano da Capital do Estado

4110 Obras e Instalações

13 Transferências da União 50.000.000,00

2400 Secretaria de Viação e Obras Públicas

2402 Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas

2402.16885311.808 Projetos a cargo do DERMAT

4311 auxílios para despesas de capital

13 Transferências da União 434.500.000,00

2402.09512681.810 Projetos a cargo da CEMAT

4311 auxílios para despesas de capital

13 Transferências da União 6.424.000,00

2402.09512671.810 Projetos a cargo da CEMAT

4311 auxílios para despesas de capital

13 Transferências da União 15.100.000,00

3900 Reserva de contingência

3900.99999999.999 Reserva de contingência

9000 Reserva de contingência

13 Transferências da União 300.000.000,00

Total 930.000.000,00

Art. 2.
As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial, serão cobertas por transferências da União, a título de auxílio, conforme E.M. 24, de 08 de fevereiro de 1979, aprovada pelo Presidente da República, em 08.02.79.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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