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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4060, de 15 de junho de 1979

Nº 4060

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Sarita Baracat, João Bosco e Estevão Torquato

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação Profissional dos Contabilistas de Cáceres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública Estadual a "Associação Profissional dos Contabilistas de Cáceres", com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 1979.

FREDERICO SOARES CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 19/11/2025 18:00

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