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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4059, de 15 de junho de 1979

Nº 4059

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Abre a Secretaria de Viação e Obras Públicas ao Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas, o Crédito Especial no montante de Cr$47.948.000,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil cruzeiros), para o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aberto na Secretaria de Viação e Obras Públicas, o Crédito Especial na importância de Cr$47.948.000,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil cruzeiros), a fim de atender despesas com os projetos abaixo relacionados:

2400 Secretaria de Viação e Obras Públicas

2402 Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas

2402.09512671.810 Projetos a cargo da CEMAT

4311 Auxílios para despesas de capital

14 Contribuições da \união 45.948.000,00

2402.15814831.812 Projeto a Cargo do DOP

4311 Auxílios para despesas de capital

14 Contribuições da união 2.000.000,00

Total 47.948.000,00

Art. 2.
As despesas decorrentes da abertura da presente lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

2400 Secretaria de Viação e Obras Públicas

2402 Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 19/11/2025 18:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

2402.09512681.810 Projetos a Cargo da CEMAT

4260 Constituição ou Aumento de capital de Empresas Comerciais ou Financeiras.

14 Contribuições da União 45.948.000,00

2402.02040251.812 Projeto a cargo do DOP

4311 Auxílios para despesas de capital

14 Contribuições da União 2.000.000,00

Total 47.948.000,00

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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