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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4057, de 15 de junho de 1979

Nº 4057

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Alves Ferraz

Dá denominação de João Matheus Barbosa, à Escola de 1º e 2º Graus, localizada no distrito de Juscimeira, Município de Jaciara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
A Escola Estadual de 1º e 2º Graus, localizada no distrito de Juscimeira, Município de Jaciara, denominarse-á João Matheus Barbosa.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de junho de 1979.

FREDERICO SOARES CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:21

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