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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4054, de 11 de junho de 1979

Nº 4054

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Dante de Oliveira

Declara de utilidade pública estadual a Sociedade Beneficente Amigos do Pedregal, com sede no Bairro de Santo Antônio do Pedregal, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual a Sociedade Beneficente Amigos do Pedregal, com sede na quadra quatro, lote vinte, no bairro Santo Antônio do Pedregal, na cidade de Cuiabá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de junho de 1979.

FREDERICO SOARES CAMPOS Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:21

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